LEI Nº 1383 De 28 de Junho de 1985






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma LUIZ ANTONIO MALACHIAS MARQUES, uma área de propriedade da Municipalidade, para a edificação de uma oficina de reforma e produção de peças e máquinas agrícolas em geral, concorde a descrição e confrontação:-

- Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento direito (lado par) da Rua Cel. Joaquim Marques, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rodovia "Altino Arantes" SP-351, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais com o citado alinhamento da Rua Cel. Joaquim Marques 375,00m (trezentos e setenta e cinco metros).

Do marco de nº 1, segue então pelo acima citado alinhamento da Rua Cel. Joaquim Marques, na direção da Rodovia "Altino Arantes" SO-351, em uma distância de 16,25m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o marco de nº 2, daí deflete a direita em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Rua Cel. Joaquim Marques), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00m (setenta e sete metros), até encontrar o marco de nº 3, daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 16,25m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o marco de nº 4, daí deflete novamente a direita e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Rua Cel. Joaquim Marques), confrontando ainda com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00m (setenta e sete metros), até encontrar o marco de nº 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.251,25m² (um mil e duzentos e cinqüenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º O aforamento previsto na presente Lei é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses, após o início das obras.

Parágrafo único. A escritura que for lavrada no Cartório competente conterá cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do aludido imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições desta Lei, nos prazos que foram concedidos, legalmente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 28 DE JUNHO DE 1985

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.